25* ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO

R$73,00

1- ÓRGÃO NORMATIVO OU AUTORIDADES MONETÁRIAS

AULAS EM EAD: 04 aulas em vídeo, (20 a 39 minutos), Exercícios, Cases; Simulado

AULAS PRESENCIAIS:10 horas aula, Exercícios e cases.

1-1 CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

 2 – ENTIDADES SUPERVISORAS OU AUTORIDADES DE APOIO

2.1 – Banco Central do Brasil – BC ou Bacen

2.2 – CVM – Comissão de Valores Mobiliários

2.3 – Resumo das atividades

2.4 – ANBIMA

 3 – OPERADORES, MONETÁRIAS E NÃO MONETÁRIAS

3.1 – Bancos Múltiplos

3.2 – Bancos Comerciais

3.3 – Bancos de Investimento

3.4 – Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Descrição

O sistema financeiro no Brasil é jovem, considerando os principais mercados financeiros do globo. A Lei 4.595/64 que tratou da reforma bancária apresentou uma proposta de divisão de atividades entre instituições diferenciadas no mercado. Unificou as atividades de tal forma que possibilitou o sistema econômico nacional conhecer a realidade das disponibilidades bem como as consequências da inflação na economia como um todo. A medida provisória nº. 542/94 efetuou alterações no sistema financeiro nacional ajustando as atividades já existentes e criando novas alternativas, impetrou o Plano Real, que alterou o comportamento da inflação relativamente descontrolada na época.

A Lei 4.595/64 que tratou da reforma bancária define como instituição financeira:

“Considera-se instituição financeira, para efeito de legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.”

Entre as medidas foram criadas no mercado os seguintes grupos:

=  1ª Linha: Órgão Normativo ou Autoridades Monetárias

=  2ª linha:   Entidades Supervisoras ou Autoridades de Apoio

=  3ª linha:   Operadores, Monetárias e Não Monetárias