25* ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
R$73,00
1- ÓRGÃO NORMATIVO OU AUTORIDADES MONETÁRIAS
AULAS EM EAD: 04 aulas em vídeo, (20 a 39 minutos), Exercícios, Cases; Simulado
AULAS PRESENCIAIS:10 horas aula, Exercícios e cases.
1-1 CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
2 – ENTIDADES SUPERVISORAS OU AUTORIDADES DE APOIO
2.1 – Banco Central do Brasil – BC ou Bacen
2.2 – CVM – Comissão de Valores Mobiliários
2.3 – Resumo das atividades
2.4 – ANBIMA
3 – OPERADORES, MONETÁRIAS E NÃO MONETÁRIAS
3.1 – Bancos Múltiplos
3.2 – Bancos Comerciais
3.3 – Bancos de Investimento
3.4 – Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição
O sistema financeiro no Brasil é jovem, considerando os principais mercados financeiros do globo. A Lei 4.595/64 que tratou da reforma bancária apresentou uma proposta de divisão de atividades entre instituições diferenciadas no mercado. Unificou as atividades de tal forma que possibilitou o sistema econômico nacional conhecer a realidade das disponibilidades bem como as consequências da inflação na economia como um todo. A medida provisória nº. 542/94 efetuou alterações no sistema financeiro nacional ajustando as atividades já existentes e criando novas alternativas, impetrou o Plano Real, que alterou o comportamento da inflação relativamente descontrolada na época.
A Lei 4.595/64 que tratou da reforma bancária define como instituição financeira:
“Considera-se instituição financeira, para efeito de legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.”
Entre as medidas foram criadas no mercado os seguintes grupos:
= 1ª Linha: Órgão Normativo ou Autoridades Monetárias
= 2ª linha: Entidades Supervisoras ou Autoridades de Apoio
= 3ª linha: Operadores, Monetárias e Não Monetárias